Informações
Legalidade
No Paraguai as Universidades são criadas por lei, conforme artigo 79 da Constituição Nacional, vigente a partir de ano 1992. O mesmo artigo confere a autonomia às universidades para criar seus próprios planos de estudo e sua administração financeira. Anteriormente as universidades foram criadas por decreto do Poder Executivo.
As Universidades paraguaias, uma vez legalmente constituídas, são regidas pelas normas dispostas na Lei Nº 136/93 (vigente até hoje, com mudanças introduzidas pela lei 2529/04 no Art. 5º) de Universidades, lei 4995/13 da Educação superior, por seus próprios Estatutos, gozando de autonomia econômica e financeira.
A instituição que regulamento o sistema educativo no Paraguai é o Ministério de Educação e Cultura (MEC).
O Conselho Nacional de Educação Superior (CONES), criado em 2017 apoia o MEC quanto a verificação de cursos. A maioria de nossos cursos já foram verificados e aprovados, mas todos são legais e registrados pelo MEC.
A natureza dos Mestrados e Doutorados é estabelecida na lei 4995/13, através dos artigos 67 e 68.
O Mestrado outorga diploma de Mestre. Os programas ampliam os conhecimentos numa área e se fundamenta na investigação e produção de conhecimento. O requisito de acesso é ter concluída a licenciatura ou equivalente.
O Doutorado outorga diploma de Doutor. O programa tem como objetivo a capacitação para realizar trabalhos de investigação original, constituindo um aporte significativo numa área específica do conhecimento. O requisito de acesso é ter diploma de Mestrado.
Dúvidas Frequentes
Damos atendimento aos alunos estrangeiros que estudam ou pretendem estudar no Paraguai. Acompanhamos aos alunos desde o primeiro contato até receber o diploma, quanto a informações; logística; translado e hospedagem, trâmites burocráticos: ingresso ao país, legalizações, residência temporal; intermediação com a universidade e outras instituições. Além disso, organizamos atividades acadêmicas e de lazer.
Nós trabalhamos com Universidades plenamente legais. No Paraguai são criadas por lei, conforme artigo 79 da Constituição Nacional. Verifique a lista de universidades no portal oficial aqui.
Todos nossos cursos são reconhecidos e totalmente legais no Paraguai. A CAPES e o MEC do Brasil não têm competência fora do Brasil, portanto não poderíamos ter cursos reconhecidos pelas instituições brasileiras. As Universidades brasileiras podem reconhecer os diplomas obtidos no Paraguai, mas nenhuma instituição brasileira pode reconhecer um curso de forma geral antecipadamente, pelo menos na situação legal atual.
Para iniciar um curso de mestrado, deve ter finalizada a licenciatura (ou equivalente em seu país) de, pelo menos, 2700 h e quatro anos. Para fazer o doutorado, o aluno deverá possuir o título de mestrado de 700 h ou mais . Os requisitos podem variar conforme o critério do Ministério competente. Deverá entregar: Documentos acadêmicos legalizados; Cópia autenticada dos documentos de identidade vigentes e Residência temporária.
Os que tem diploma obtido fora do MERCOSUL terão que reconhecer o diploma no CONES.
As aulas são basicamente em espanhol. Alguns professores falam português, nesse caso as aulas serão em português. Mas todos os professores têm experiência com alunos de fala portuguesa e normalmente não existem problemas de compreensão. Oferecemos aulas de espanhol para facilitar a compreensão.
Os alunos podem fazer a dissertação e defesa de tese em português por ser um idioma oficial do MERCOSUL. De qualquer forma, o esforço de fazê-la em espanhol pode ser muito enriquecedor e muito valorizado pela universidade.
Não. Só trabalhamos com cursos feitos em nossa universidade.
Nossos cursos são semi-presenciais, com períodos presenciais e intensivos durante os meses de janeiro e julho. Mas durante a pandemia e em situações especiais desenvolvemos aulas online, através de plataformas de videoconferência e outras.
A duração do mestrado e do doutorado é de dois anos como mínimo e máximo de quatro anos.
As pessoas do MERCOSUL, inclusive do Brasil, não precisam ter passaporte para ingressar ao Paraguai. Podem ingressar com carteira de identidade que não tenha mais de 10 anos de expedição. Caso tenha mais de 10 anos e não tiver passaporte, deverá solicitar uma carteira por segunda via. Os alunos Africanos precisam ter passaporte com validade posterior a 6 meses a partir da data do período presencial.
Os alunos do MERCOSUL não precisam de visto. Os alunos africanos precisam ter visto para ingresso ao Paraguai, mas conseguimos facilitar significativamente o trâmite. Atualmente os alunos angolanos podem tramitar o visto de arribo que consiste em receber o visto no momento de desembarcar no Paraguai. Para o trâmite, o aluno deve enviar os documentos escaneados para nós dentro do prazo estabelecido para cada período. Para outras nacionalidades consulte aqui.
Quando tiver a passagem confirmada, envie o boleto de viagem escaneado e lhe esperamos no aeroporto. Aí organizaremos o translado até seu hotel.
A maioria dos estudantes ficam perto da universidade, então eles não precisam de transporte. Existem também alternativas de transporte público de baixo custo e serviço de uber e táxi.
A matrícula deve ser paga antecipadamente, sendo o comprovativo de matrícula um requisito para solicitar o visto de ingresso. O pagamento das mensalidades acontecerá a partir do mês de início e a forma será combinado, conforme a natureza do convênio.
Para os alunos que tem períodos presenciais curtos (tipo um mês), recomendamos hospedagem em hotéis, estes têm custos a partir de U$S 20,00 a diária por pessoa em quartos duplos e triplos, incluindo café da manhã. Para os alunos que ficam o ano inteiro, as pensões de estudantes podem ser uma boa alternativa, pela sua segurança e de seus familiares, além da interação, convivência e proteção familiar que isso implica.
Para seu usufruto no Paraguai, os documentos devem incluir a legalização pelo MIREX – Ministério de Relações Exteriores no país de origem. No caso de alunos brasileiros, deverão realizar pelo método da “Apostila da Haia”. Sendo que Angola não tem convênio com a Haia, o Ministério de Relações facilitou a legalização de tal forma que só precisam trazer os documentos legalizados pelo MIREX de Angola e outros trâmites são realizados no Paraguai. Se seu documento tem legalização do MIREX anterior ao ano 2015, sugerimos legalizar novamente, já que o MIREX do Paraguai reconhece as assinaturas dos funcionários nomeados a partir de dezembro/2014.
Os documentos obtidos no Paraguai devem passar pelo visto do Ministério de Educação e Ministério de Relações Exteriores do Paraguai. Depois a Instituição do seu país pode solicitar (ou não) que seja revalidado por uma universidade, de acordo com a legislação atual. Alguns estados e cidades não requerem revalidação dos diplomas obtidos no Brasil.
Para usufruto no Brasil, a revalidação se faz através deste portal http://carolinabori.mec.gov.br/
Para usufruto em Angola, a revalidação deve ser feita no INAARES.
Conforme a lei paraguaia 978/96, os estudantes estrangeiros devem tramitar este documento. Além da legislação paraguaia, ter a residência temporária facilita a revalidação nos países de Brasil e Angola, já que comprova que o curso foi desenvolvido de forma presencial.
Nossa assessoria não tem custo para os alunos de Mestrados e Doutorados, somos contratados pela universidade para fazer os serviços de divulgação, atenção e inscrição. Acompanhamos os trâmites para ingresso e residência temporária, e outros sem custo adicional. As taxas das instituições serão por conta do aluno.
Fazendo sua inscrição conosco você obtém benefícios reais, tais como apoio para tramitação do visto, sem custo adicional, reserva de hospedagem, legalização de documentos, recebimento no aeroporto. Além disso, nós moramos no Paraguai pelo que somos capazes de oferecer informação atualizada em todo momento, temos facilidade para interatuar com as instituições, representá-los durante os períodos não presenciais e garantir o apoio durante os períodos presenciais. O maior apoio você precisará quando estiver fora do seu país.